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18/03/2012

Artigo: Deputado ficha suja

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Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ninguém mais tem dúvida que qualquer pretenso candidato para as eleições de outubro não pode ter contra si qualquer sentença condenatória emanada de órgão colegiado, ainda que haja recurso em andamento. O problema é que essa situação trará consigo algumas particularidades no mínimo curiosas. Por exemplo: se um deputado em pleno mandato tem condenação por órgão colegiado, ele não pode ser candidato nas eleições de outubro para prefeito justamente porque é considerado “ficha suja”. Contudo, pode continuar exercendo seu mandato até o fim, ou seja, por mais dois anos, mesmo sendo “ficha suja”, e impedido de concorrer a qualquer outro cargo eletivo, ele vai continuar a ser representante do povo, recebendo dinheiro dos nossos impostos. Isso porque as eleições de 2010 elegeram deputados, governadores, senadores e presidente, e as eleições de 2012, onde “ficha suja” não pode disputar, serão preenchidos os cargos de vereador e de prefeito.

Mas há justiça em existir um representante do povo considerado “ficha suja”, impedido de concorrer a cargos eletivos por conta da sua vida pregressa, mas mantê-lo como parlamentar?

Nesse aspecto, é inegável a injustiça que surge dessa situação. Ainda que se diga ser regra de transição, ou que se busque justificativa no “princípio da segurança jurídica”, pouco importa, pois estamos diante de pessoa inelegível, sem perspectiva política alguma, um verdadeiro “morto vivo” pelos próximos 8 anos. E nessa situação, é justo manter alguém, tão desprovido de predicados, representando os interesses públicos, ainda mais se o próprio STF já decidiu que, nesses casos (havendo condenação por órgão colegiado, entre outros), nem mesmo o povo, em sufrágio, pode suprir-lhe a falta de idoneidade ?

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